Últimas Notícias
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04/10/2024 - Considerações sobre o direito real de habitação
Confira a opinião de Fernanda Natália de Melo Almeida publicada no Migalhas.
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01/10/2024 - Flexibilização do Direito Real de Habitação vidual: Caráter humanitário e social
Confira a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicada no Migalhas.
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11/09/2024 - Jurisprudência em Teses apresenta entendimentos sobre usucapião e direito real de habitação
Periódico produzido pelo STJ tratou sobre Direito das Sucessões.
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30/08/2024 - Jurisprudência em Teses apresenta entendimentos sobre Direito das Sucessões
Equipe do STJ destacou entendimentos sobre cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário e direito real de habitação.
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15/08/2024 - Direito real de habitação não se aplica em caso de divórcio
De acordo com a Terceira Turma do STJ, instituto tem natureza exclusivamente sucessória.
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24/07/2024 - O direito real de habitação para o cônjuge ou companheiro na abertura da sucessão
Confira a opinião de Alessandra D. Matallo publicada no Migalhas.
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08/07/2024 - Sucessão – abertura – Código Civil de 1916. Cônjuge sobrevivente – regime da comunhão parcial de bens. Direito Real de Habitação.
STJ. Terceira Turma. AgInt no REsp n. 1863799 / DF, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 08/04/2024 e publicado no DJe em 11/04/2024.
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19/05/2022 - Direito Real de Habitação: copropriedade anterior à abertura da sucessão impede seu reconhecimento
Decisão foi proferida pela Terceira Turma do STJ.
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23/07/2021 - Direito Real de Habitação. Cônjuge sobrevivente. Extinção de condomínio – inviabilidade.
TJRJ. Apelação Cível n. 0007095-42.2020.8.19.0207, Relator Des. Ricardo Alberto Pereira, julgada em 15/07/2021 e publicada em 19/07/2021.
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28/06/2021 - STJ publica matéria especial sobre Direito Real de Habitação
Publicação traz informações acerca deste direito sob o ponto de vista do STJ.
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17/03/2021 - Sucessões. Direito real de habitação – companheira sobrevivente – herdeiros – extinção de condomínio.
STJ. Recurso Especial n. 1.846.167 – São Paulo, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 09/02/2021, DJe de 11/02/2021.
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22/11/2018 - IBDFAM: STJ nega aluguel ou empréstimo de imóveis com garantia de direito real de habitação na união estável
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma pessoa que, alegando não dispor de meios para manter um imóvel de luxo localizado em área nobre, havia celebrado contrato de comodato com terceiro após o falecimento de seu companheiro
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08/11/2018 - IBDFAM: STJ reconhece o direito de viúvo permanecer no imóvel do casal mesmo se tiver outros bens
O Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso que questionava o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal. A 3ª turma do STJ apresentou os termos do artigo 1.831 do Código Civil, que garante o direito ao viúvo independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal
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29/10/2018 - STJ – CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO
STJ – civil. Processual civil. Ação de inventário. Omissão e obscuridade. Inocorrência. Direito real de habitação. Companheiro sobrevivente. Aplicação dos mesmos direitos e dos mesmos deveres atribuídos ao cônjuge sobrevivente
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24/10/2018 - STJ: Direito real de habitação na união estável não admite aluguel ou empréstimo do imóvel
Assim como no casamento, não é permitido ao companheiro sobrevivente de união estável, titular do direito real de habitação, celebrar contrato de comodato ou locação do imóvel com terceiro
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05/10/2018 - Clipping – Conjur - Viúvo pode permanecer no imóvel do casal mesmo se tiver outros bens, diz STJ
O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal, nos termos do artigo 1.831 do Código Civil, é garantido independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal
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04/10/2018 - STJ: Direito real de habitação de cônjuge sobrevivente não depende da inexistência de outros bens no patrimônio próprio
O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal, nos termos do artigo 1.831 do Código Civil, é garantido independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal
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06/06/2017 - IRIB participa da palestra “Direito Real de Habitação Periódica - A experiência portuguesa”
A palestrante convidada é Mónica Jardim, professora da Faculdade de Direito de Coimbra. Evento acontece hoje 6/6, às 18h30, em São Paulo/SP. Entrada franca
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29/04/2014 - Viúva não tem direito real de habitação sobre imóvel do qual os irmãos do falecido eram coproprietários
STJ entendeu que o direito real de habitação de cônjuge sobrevivente não se aplica a esse tipo de situação
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23/07/2012 - TJAL suspende recurso e garante permanência de viúva em imóvel
A desembargadora destacou que quando da morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação ao imóvel destinado à residência da família
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